COLUNA CHICOLELIS: Agosto, mês do cachorro louco. Por carro!

Estamos no meio de agosto. Talvez, nem todos se lembrem, mas este é chamado de “mês do cachorro louco” (o nome surgiu em razão de uma antiga crença de que o clima do final do inferno favorecia o cio das fêmeas, provocando brigas entre os machos. Daí, fez-se a associação com a raiva canina).

Mas o cachorro é louco mesmo pelo carro. Quem já não assistiu a cenas em que eles correm atrás de qualquer veículo que passe à sua frente, fazendo xixi nos pneus e até mesmo arrancando peças, como para-choques e para-lamas, que aparecem com certa frequência na Internet.

Porém, a loucura deles é maior para andar de carro. Quem os tem sabe, basta falar a palavra “vamos” e abrir a porta que eles pulam para dentro e logo se colocam com a cabeça para fora, querendo curtir o vento. Ou pulam para o colo do motorista, como se quisesse ensinar seu dono (hoje chamado de tutor) a dirigir.

 

A foto que ilustra esta coluna apresenta dois erros: nenhum animal ​(ou ser humano​) deve ficar com a cabeça para fora da janela, com o carro em movimento: multa grave, multa grave de R$ 196,23 e cinco pontos na carteira. O segundo erro diz respeito à saúde do animal, porque o vento forte, a poeira e pequenos detritos podem ressecar seus olhos, causando irritações e úlceras de córnea, levando-o à cegueira. Também causa danos ao sistema respiratório do pet. E tem mais: pode causar otite, uma infecção no sistema auditivo.

Tudo isso serve, também, para seres humanos então, nada de deixar as crianças andarem no carro com a cabeça para fora da janela. Ainda que elas insistam, não deixe. Como qualquer adulto, e mesmo o animal, elas devem estar sentadas, usando cinto de segurança.

O que manda a Lei

Art. 252:  o pet precisa estar confortável na cadeirinha de cachorro para carro, na caixa transportadora ou com cinto de segurança, de preferência no banco de trás. Jamais no colo do motorista, nos seus braços ou entre as pernas.

Art. 169: dirigir sem prestar atenção é uma infração leve. Por isso, garanta que seu pet esteja acomodado de maneira adequada e confortável no carro, evitando distrações ao volante.

Art. 235: é proibido transportar o cachorro nas partes externas do carro, como na caçamba de uma caminhonete. Também não é permitido transportar o animal com parte do corpo para fora da janela.

A Lei não fala, mas nunca dirija mais que 1h30m durante em uma viagem. Você pode achar que é melhor fazer o percurso “numa tacada só”, mas os pets precisam parar. Então escolha um lugar seguro (lembrando que parar no acostamento só é permitido em caso de emergência) e deixe o animal andar alguns minutos e atender às suas necessidades fisiológicas. E, antes da viagem, evite alimentá-lo três horas antes, pois eles podem enjoar no trajeto.

Nossa, ia esquecendo: nunca leve seu pet no porta malas. O nome já diz, porta malas. E nunca deixe o pet sozinho no carro, mesmo que seja por um curto tempo, seja em um dia quente ou um dia frio. O ambiente pode esquentar e o animal se desesperar, desidratar e até mesmo desfalecer.

 

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