Boletim Técnico | Vendeu seu carro? Avise ao DETRAN

Avise ao DETRAN

Você já vendeu seu carro para outra pessoa?

Essa transação comercial exige certos cuidados. Por exemplo, você tem de deixar claro para as autoridades que o carro não é mais seu. Ou você pode ser responsabilizado por qualquer problema que aconteça quando o veículo já estiver nas mãos do novo proprietário.

E como você faz isso? Não é tão complicado assim.

Depois de vencida a etapa de negociação e trâmites da venda do veículo ao terceiro, chega a hora de comunicar a venda ao Detran de seu Estado. E essa comunicação tem prazo!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define em seu artigo 134 que “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data de comunicação.”

Ou seja, você tem 30 dias corridos a partir da data do preenchimento do recibo de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo – CRV). Preste atenção aos meses com 31 dias, pois a solicitação deve ocorrer em 30 dias a partir da data da assinatura, e não em um mês!

Esta comunicação pode ser feita pessoalmente, comparecendo ao posto de atendimento do Detran e apresentando os documentos necessários (veja a relação de documentos e locais no site do Detran do seu Estado).

Como exemplo, no Detran do Estado de São Paulo, a comunicação de venda pode ser feita via portal www.detran.sp.gov.br com o envio da documentação necessária via correio e com aviso de recebimento para o endereço fornecido no site. Vale consultar no site do Detran de seu Estado se esta opção está disponível.

Para São Paulo, o Detran exige as seguintes documentações:

> Documento de identificação pessoal (RG, CNH, dentre outros).
> Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do antigo proprietário do veículo.
> Certificado de Registro de Veículo (CRV).
> Requerimento de Comunicação de Venda (Formulário a ser preenchido).

Lembre-se: 30 dias.

Você não vai querer pagar uma multa pela barbeiragem da pessoa que comprou o seu carro, certo?

O Boletim Técnico é uma publicação do CESVI BRASIL.

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